TRC
1757/23.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância do que os direitos patrimoniais, pelo que aqueles prevalecem sobre estes– artº 335º
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Relator: CARLOS MOREIRA
colisão de direitos, os direitos de personalidade assumem, em tese e em princípio, maior dignidade e relevância do que os direitos patrimoniais, pelo que aqueles prevalecem sobre estes– artº 335º