TRC
1757/23.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
final. III - Há que não confundir as nulidades do artº 615º do CPC, meros vícios formais da sentença enquanto instrumento jurídico comunicante primordial do processo, que, assim, se pretende fundamentada ... exegese jurídica das normas invocadas operadas pelo julgador, o que acarreta o vício substantivo da sua ilegalidade. IV -No âmbito da al. c) do artº 615. a sentença