TRC
1757/23.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
artº 3º al. a) do DL 9/2007de 17.01: atividade ruidosa permanente, como normalmente produtora, para quem a rodeia, de ruído excessivo que é incomodativo, máxime se por vezes decorre
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Relator: CARLOS MOREIRA
artº 3º al. a) do DL 9/2007de 17.01: atividade ruidosa permanente, como normalmente produtora, para quem a rodeia, de ruído excessivo que é incomodativo, máxime se por vezes decorre