TRC
3648/21.6T8LRA.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
pode verificar-se noutras atividades. V - Destarte, a atividade aeronáutica, por não reunir tais pressupostos, não quadra na previsão de tal preceito legal, até por similitude e quiçá, maioria
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Relator: CARLOS MOREIRA
pode verificar-se noutras atividades. V - Destarte, a atividade aeronáutica, por não reunir tais pressupostos, não quadra na previsão de tal preceito legal, até por similitude e quiçá, maioria
Relator: LUÍS RICARDO
493º, nº2, do Código Civil, apenas havendo lugar a indemnização quando estejam reunidos os pressupostos do art. 483º, nº1, do mesmo diploma legal. (Sumário elaborado pelo Relator
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O art. 493º, n.º 2, do Código Civil estabelece uma
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do