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  1. TRG

    128/22.6T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    cuidados (regras técnicas e deveres ditados pelas regras da experiência comum) que as concretas circunstâncias exigiam para evitar o dano. II - Essa presunção só funciona após a prova ... dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado (art. 342º

  2. TRG

    814/18.5T8GMR.G1

    Relator: ALCIDES RODRIGUES

    cuidados (regras técnicas e deveres ditados pelas regras da experiência comum) que as concretas circunstâncias exigiam para evitar o dano. II - Essa presunção só funciona após a prova ... dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado (art. 342º

  3. TRG

    353/21.7T8GMR.G1

    Relator: JORGE TEIXEIRA

    artigo 483.º, n.º 2 do Código Civil é aplicável à responsabilidade por factos ilícitos, com base na culpa, que é a responsabilidade regra, pois só existe obrigação ... papel de densificação da expressão, pelo que será em face das circunstâncias do caso concreto que se determinará se certa actividade é ou não perigosa. V- O preenchimento