128/22.6T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
cuidados (regras técnicas e deveres ditados pelas regras da experiência comum) que as concretas circunstâncias exigiam para evitar o dano. II - Essa presunção só funciona após a prova ... dever a razões relacionadas com a atividade perigosa. III - Esse ónus de prova (do facto que serve de base à presunção de culpa) cabe ao lesado (art. 342º