TRG
128/22.6T8GMR.G1
Relator: ALCIDES RODRIGUES
manobra de marcha-atrás no âmbito do cumprimento e execução da tarefa de EMP01... contratada, não deve ser qualificado como veículo de circulação terrestre (art. 503º
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Relator: ALCIDES RODRIGUES
manobra de marcha-atrás no âmbito do cumprimento e execução da tarefa de EMP01... contratada, não deve ser qualificado como veículo de circulação terrestre (art. 503º
Relator: LUÍS RICARDO
I – A decisão proferida sobre a matéria de facto apenas pode ser
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A censura da convicção do julgador sobre a decisão da matéria
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- O regime previsto no artigo 483.º, n.º 2 do
Relator: PAULO REIS
I - Sendo a lei expressa ao estabelecer o início da contagem do