TRE
2212/24.2T8SLV-B.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
justa composição do litígio; e (ii.) a atinência dessa necessidade com os factos que ao juiz é lícito conhecer. II. Esse exercício oficioso deve ser exercitado até ao encerramento ... não há omissão de pronúncia do despacho que, apreciando os demais meios de prova indicados pelas partes, não tomou imediatamente posição sobre a questão, vindo a fazê-lo na fase