TRE
2212/24.2T8SLV-B.E1
Relator: RICARDO MIRANDA PEIXOTO
audiência. III. É ao tribunal que incumbe: - Avaliar da necessidade da junção de documentos para o seu esclarecimento, não podendo a parte substituir-se-lhe e impor o seu próprio ... até então. IV. O requerimento junto pelo Embargante, antes da realização do julgamento, pedindo que o tribunal determinasse, oficiosamente, a junção de documentos aos autos, pode ser decidido até