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  1. TCAScitado por 2só sumário

    86/08.6BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... deva ser a ela necessariamente reconduzida, sob pena inclusive de introduzir um desvio significativo na conexão entre a verdade fiscal da empresa e a tributação, sem que para tal exista