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    19/22.0GBMRA.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    ainda se diga, o artigo 58º, da Constituição da República Portuguesa, tutela o direito ao trabalho de todos. Só que, este não é um direito absoluto e, in casu ... horas para o desenvolvimento da atividade laboral, integre obliteração excessiva ou desproporcionada do direito fundamental ao trabalho, não se mostrando também afetada a dignidade da pessoa humana