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  1. TCANsó sumário

    00012/11.9BEPRT

    Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES

    Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência ... facultado o exercício do contraditório. II – No entanto, só serão atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido previamente submetidos ao regime