TCANsó sumário
00012/11.9BEPRT
Relator: CARLOS DE CASTRO FERNANDES
Juiz, para além da atendibilidade dos factos que não carecem de alegação e de prova a possibilidade de considerar, mesmo oficiosamente, os factos instrumentais, bem como os essenciais à procedência ... facultado o exercício do contraditório. II – No entanto, só serão atendíveis os factos essenciais não alegados nos articulados e os instrumentais, desde que tenham sido previamente submetidos ao regime