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    74/09.9GBGLG.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    dano, pois a lei exige a verificação de um evento separado espácio-temporalmente da conduta do agente que se traduza na lesão efetiva do bem jurídico protegido (a integridade física ... bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado no braço pela arguida, pois tal não implica