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74/09.9GBGLG.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado no braço pela arguida, pois tal não implica
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado no braço pela arguida, pois tal não implica
Relator: ANA BARATA BRITO
licença, por lhe ter sido exigida quantia superior à devida, não realiza conduta materialmente típica, faltando a correspondência entre o significado objectivo da conduta do agente e o significado