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    74/09.9GBGLG.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    Código Penal não prevê um crime de perigo, seja ele abstrato ou concreto, mas antes um crime de resultado de dano, pois a lei exige a verificação de um evento ... jurídico protegido (a integridade física), não se bastando com a mera colocação em perigo daquele mesmo bem jurídico. II – É tipicamente irrelevante o facto de o menor ser agarrado