124/14.7PATNV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
não da mera suscetibilidade ou potencialidade de o serem. II. Tendo presente que “A conduta típica configura sempre a concretização de uma expressão paradigmática de danosidade social intolerável e, como ... afirmado no tipo, na medida em que a conduta respetiva não se ajusta à afirmação de danosidade social que a descrição típica encerra. III. No caso presente como noutros semelhantes