TRE
12475/12.0TDPERT.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
disposto no art. 363.º, preceito que apenas se aplica às declarações prestadas oralmente na audiência de julgamento. II - E, diferentemente do que sucede neste, em que vem cominada ... Assim sendo, porque em matéria de nulidades a nossa legislação processual penal consagrou o princípio da taxatividade (cfr. nº 1 do art. 118.º), tal vício apenas pode consubstanciar