6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
jurídico perpetrado por advogado em representação do seu constituinte, para se poder afirmar a responsabilidade criminal do mandatário, é imperioso aquilatar, face aos indícios/prova existentes nos autos ... mandante quanto ao ato a praticar, caso em que o mandatário pode ser responsabilizado pessoal e exclusivamente, como único autor do escrito difamatório ou, então, numa segunda hipótese, se transcreveu