124/14.7PATNV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
palavras foram usadas. V. Os limites à tutela do direito à honra decorrentes da liberdade de expressão e liberdade de imprensa devem, ser tomados em conta na determinação
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
palavras foram usadas. V. Os limites à tutela do direito à honra decorrentes da liberdade de expressão e liberdade de imprensa devem, ser tomados em conta na determinação
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
Penal deve ser interpretado de modo a que o direito à liberdade expressão consagrado genericamente no art. 37º da CRP não seja subvalorizado e sacrificado mesmo quando a conduta potencialmente ... pode ser lido como permitindo o sacrifício do direito à honra em nome da liberdade de expressão, por mais desproporcional e lesiva que se apresente a violação daquela
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
qualquer hierarquia entre o direito ao bom nome e reputação, e o direito à liberdade de expressão e informação, pelo que, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como ... afastando-se qualquer ideia de supra ou infra valoração abstrata, e as condicionantes à liberdade de expressão, sendo esta um fundamento basilar de uma sociedade democrática, devem ser objeto
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
conduta que lhe foi imputada. VIII - Entendimento diferente constituiria um entrave injustificado à liberdade que, numa sociedade democrática, deve ser reconhecida às pessoas de, na reserva da sua intimidade, discutirem
Relator: ISABEL VALONGO
Estando suficientemente indiciado que, no dia 26 de Dezembro de 2011, no
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou