TRE
12475/12.0TDPERT.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
nulidades a nossa legislação processual penal consagrou o princípio da taxatividade (cfr. nº 1 do art. 118.º), tal vício apenas pode consubstanciar uma irregularidade (cfr. nº 2 do mesmo
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
nulidades a nossa legislação processual penal consagrou o princípio da taxatividade (cfr. nº 1 do art. 118.º), tal vício apenas pode consubstanciar uma irregularidade (cfr. nº 2 do mesmo
Relator: VASQUES OSÓRIO
I. - A aclaração destina-se a tornar claro o ponto obscuro ou