80-16.7GGBJA.E1
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
exercício do direito de crítica objetiva apontado ao desempenho funcional, profissional, ou de natureza idêntica, como se verifica no caso presente, tal como não pode ser lido como permitindo ... não é ofensiva da honra e consideração da ofendida no caso presente, pois o arguido usa o qualificativo “burra” de forma isolada e lateral face à centralidade da crítica