TRE
12475/12.0TDPERT.E1
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito
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Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
termos do qual “As diligências de prova realizadas em acto de instrução são documentadas, mediante gravação ou redução a auto (…)”, e não o disposto no art. 363.º, preceito
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