124/14.7PATNV.E1
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra ou consideração da pessoa concretamente visada no caso presente depende do circunstancialismo em que as palavras foram usadas. V. Os limites à tutela do direito à honra decorrentes
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Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
honra ou consideração da pessoa concretamente visada no caso presente depende do circunstancialismo em que as palavras foram usadas. V. Os limites à tutela do direito à honra decorrentes
Relator: VASQUES OSÓRIO
dever e o direito de exprimir livremente o seu pensamento, ainda que tal importe o sacrifício da tutela da honra de outras pessoas, mesmo a de outros intervenientes processuais
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
direito penal, este só deve operar quando a conduta violadora do bem jurídico (honra e consideração) assuma potencialidade para ofender o núcleo de qualidades morais que permitem que a pessoa ... expressões são proferidas, ou seja, o tempo, modo e lugar da sua prolação, a pessoa visada, o respetivo contexto sociocultural dos intervenientes e a maior ou menor adequação social
Relator: ISABEL VALONGO
Estando suficientemente indiciado que, no dia 26 de Dezembro de 2011, no
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I) Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de
Relator: ANTÓNIO JOÂO LATAS
I - O art. 180.º do C. Penal deve ser interpretado de
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
I - Para a documentação das diligências de prova realizadas na fase da