6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
direito à liberdade de expressão e informação, pelo que, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como princípios suscetíveis de ponderação ou balanceamento nos casos concretos, afastando-se qualquer ... referência ao alegado incumprimento de obrigações contratuais, que não a uma incontroversa e sedimentada personalidade desonesta. V - O que ficou escrito nos citados artigos da petição inicial não se revela