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  1. TRG

    6379/23.9T9BRG.G1

    Relator: PAULO CORREIA SERAFIM

    direito à liberdade de expressão e informação, pelo que, quando em colisão, devem tais direitos considerar-se como princípios suscetíveis de ponderação ou balanceamento nos casos concretos, afastando-se qualquer ... referência ao alegado incumprimento de obrigações contratuais, que não a uma incontroversa e sedimentada personalidade desonesta. V - O que ficou escrito nos citados artigos da petição inicial não se revela