TRG
94/24.3PBVRL.G1
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
Embora eticamente censurável, o simples acto de agarrar o braço de alguém, não preenche o crime de ofensa à integridade física pois que, pese embora a ingerência no espaço físico ... pessoa visada, o acto em si não é apto a provocar dano na integridade física da mesma, nem é uma actuação que, de acordo com as regras da experiência comum