6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
nº2, do CP, não merecendo censura penal. VII - A não pronúncia dos arguidos insignes advogados impunha-se desde logo pela circunstância de a acusação particular ser omissa quanto à narração ... qualquer outro em que exista a prática de um ato jurídico perpetrado por advogado em representação do seu constituinte, para se poder afirmar a responsabilidade criminal do mandatário, é imperioso