6379/23.9T9BRG.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
referência ao alegado incumprimento de obrigações contratuais, que não a uma incontroversa e sedimentada personalidade desonesta. V - O que ficou escrito nos citados artigos da petição inicial não se revela ... seja, para questionar a veracidade de tais imputações. VI - Consequentemente, a ajuizada conduta do arguido representante da autora e, correlativamente, dos demais arguidos, seus mandatários judiciais, que, indiciariamente, se limitaram