TRG
1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima. V - É elemento objetivo do crime
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima. V - É elemento objetivo do crime
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam