8001/15.8TDLSB.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
grosseria, não chegando a ofender aquele mínimo de respeito a todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados, de todo o episódio de vida descrito nos factos provados, resulta ... acordo com os princípios da fragmentariedade, da intervenção mínima e da proporcionalidade do direito penal, mas também da insignificância e da adequação social, resulta claro que a conduta do arguido