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  1. TRG

    989/23.1PBGMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    data e hora (se mais recentemente ou há já alguns anos), e as suas concretas circunstâncias não leva forçosamente a que se considere a acusação vaga e genérica ... apenas obriga a narração de factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova