8001/15.8TDLSB.E2
Relator: ANA BARATA BRITO
ofender aquele mínimo de respeito a todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados, de todo o episódio de vida descrito nos factos provados, resulta clara a possibilidade
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Relator: ANA BARATA BRITO
ofender aquele mínimo de respeito a todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados, de todo o episódio de vida descrito nos factos provados, resulta clara a possibilidade
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
facto de não se conseguir depreender quantos episódios ocorreram, em que data e hora (se mais recentemente ou há já alguns anos), e as suas concretas circunstâncias não leva forçosamente ... subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos ou se se concluir que os mesmos, dentro de determinada interpretação jurídica não permitem
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
rasto, pelo que há erro notório na apreciação da prova quando o Tribunal a quo dá por provado determinado facto com base na assumpção de que a visualização de conteúdo
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
deva ser dada como provada, porquanto, para tal era necessário que tais provas fossem credíveis e coerentes entre si e face a outros meios de prova, o que, no incensurável ... violência doméstica, p. e p. pelo art. 152º do Código Penal, se os factos apurados se circunscrevem a uma situação única, temporalmente isolada e forem insuficientes para que se conclua
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam na acusação não constituem crime é que o tribunal pode declarar a acusação manifestamente infundada e rejeitá-la, pelo ... improcedente no despacho previsto no artigo 311.º do C.P.P.. II. Quando o facto imputado ao arguido é a afirmação, por este, de viva voz e no interior
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º
Relator: JOÃO AMARO
I – As expressões contidas nas mensagens enviadas pelo arguido ao assistente (tal