11/22.5T8CNF.C1
Relator: RUI PEDRO LIMA
exercício das suas funções”, é indispensável a indicação da entidade singular perpetrante dos factos em causa e da determinação da sua relação com o ente colectivo ou da sua responsabilidade ... integre) no exercício das correspondentes funções. IV – A omissão, na decisão judicial recorrida e, em especial, na decisão administrativa impugnada, de identificação da concreta pessoa que praticou os factos