1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima. V - É elemento objetivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer meio, de que o agente pretende infringir
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Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima. V - É elemento objetivo do crime de ameaça, o anúncio, por qualquer meio, de que o agente pretende infringir
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: FERNANDO CHAVES
I – Nos crimes contra a honra cumpre considerar não só as expressões
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. O facto de não se conseguir depreender quantos episódios ocorreram, em
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º
Relator: JOÃO AMARO
I – As expressões contidas nas mensagens enviadas pelo arguido ao assistente (tal