TRC
411/22.0T8CVL.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º