TRG
1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
decisão, honra, integridade física e/ou vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima
4 resultados
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
decisão, honra, integridade física e/ou vida. Os ajuizados atos não denotam um padrão comportamental associado a uma perigosidade típica para o bem-estar físico e/ou psíquico da vítima
Relator: CRISTINA XAVIER DA FONSECA
I. Só, e apenas, quando de forma inequívoca os factos que constam
Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA
I. Não é possível afirmar-se a idade aparente de uma criança
Relator: RUI PEDRO LIMA
I – No ordenamento jurídico vigente, perante o disposto no artigo 7.º