9 resultados

  1. TRC

    11/22.5T8CNF.C1

    Relator: RUI PEDRO LIMA

    contraordenacional não pode ser directamente imputado, objectiva e subjectivamente, a uma pessoa colectiva. II – Efectivamente, para que as pessoas colectivas respondam pelas contraordenações “praticadas pelos seus órgãos no exercício ... recorrida e, em especial, na decisão administrativa impugnada, de identificação da concreta pessoa que praticou os factos e da indicação da sua relação com a pessoa colectiva

  2. TRG

    989/23.1PBGMR.G1

    Relator: FLORBELA SEBASTIÃO E SILVA

    factos que permitam, em abstracto, o preenchimento dos elementos objectivos e subjectivos do respectivo tipo legal imputado. Se, depois, na prática, não se faz prova dos factos ... onde é devido o maior respeito entre cônjuges/unidos de facto, revela, dada a alegada frequência, um ataque à pessoa da vítima que se vê humilhada de forma sistemática, atingida

  3. TREcitado por 2

    8001/15.8TDLSB.E2

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Olhando o (único) vocábulo proferido pelo arguido visando a pessoa do assistente – o vocábulo “psicopata” – é de reconhecer que a sua prolação não configura uma conduta sã ou um comportamento ... respeito a todos devido e tutelado penalmente. III - Dos factos provados, de todo o episódio de vida descrito nos factos provados, resulta clara a possibilidade de o arguido poder

  4. TRC

    411/22.0T8CVL.C1

    Relator: ANA CAROLINA CARDOSO

    Para que as pessoas colectivas possam ser responsabilizadas pelas contraordenações “praticadas pelos seus órgãos no exercício das suas funções” é estritamente necessária a indicação da entidade singular (órgão, agente, representante ... trabalhador) perpetrante dos pertinentes factos e a determinação da relação destes com o ente colectivo. II – A insuficiência dos factos para sustentar a imputação à arguida da conduta ilícita geradora

  5. TRG

    137/21.2GBBRG.G1

    Relator: FERNANDO CHAVES

    significa que a protecção penal dada à honra e consideração e a punição dos factos que atentem contra esses bens jurídicos só se justifica em situações que objectivamente as palavras ... situações em que, ultrapassada a mera susceptibilidade pessoal, as palavras dirigidas à pessoa a quem o foram, são indubitavelmente injuriosas, lesivas da honra e consideração do lesado. IIII – À injúria