1149/22.4T9GMR.G1
Relator: PAULO CORREIA SERAFIM
forem insuficientes para que se conclua que o respetivo comportamento do arguido reveste especial gravidade e traduz, mais do que insensibilidade, crueldade e um particular acinte na forma de tratamento ... tratos, por o quadro global em apreço não revelar uma conduta maltratante do arguido especialmente intensa que tivesse deixado a vítima em situação degradante ou em estado de constante exposição