TRG
2158/17.0T8VRL.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
relator) 1. Na fase de recurso, os documentos objectivamente supervenientes destinados à prova dos factos essenciais alegados como causa de pedir devem ser admitidos, ao abrigo dos artºs 651º ... quanto à sua reavaliação. Assim, a incapacidade nele verificada e declarada pelas autoridades de saúde, bem como a sua permanência e percentagem, constituem factos instrumentais dos alegados como essenciais