TRG
1730/21.9T8BCL.G2
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: MARIA MANUELA PAUPÉRIO
Para a justificação da falta por motivo de doença com atestado médico