TRE
2805/23.5T8PTM.E1
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se se discute na acção se são de atribuir à
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Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
Sumário: I. Se se discute na acção se são de atribuir à
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando estamos perante um documento particular, que foi directa e cabalmente
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Nada obsta a que seja invocado como justo impedimento um facto
Relator: ANTERO VEIGA
Para se concluir pelas falsas declarações sobre a justificação de faltas por
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: MANUEL NABAIS
I. Estando o arguido sujeito a termo de identidade e residência e