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  1. TCANsó sumário

    00401/04.5BEBRG

    Relator: Dr.ª Maria Isabel São Pedro Soeiro

    Não constitui nulidade mas mera irregularidade sem influência na causa a omissão de notificação nos termos do art. 229º-A e 260º-A do CPC do articulado de resposta ... queixa à CADA mas não o fazendo não fica impedido de usar o meio processual de intimação “sub judice”. III. Assiste pelo menos interesse legítimo à junta de freguesia