TRE
2750/06-3
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
termos do nº3 do art. 264 para que os factos essenciais à procedência da acção ou das excepções deduzidas, resultantes da instrução e/ou discussão da causa, e que sejam complemento ... audiência da parte contrária, introduzir no pleito factos alegados noutra acção e que apenas constavam dum dos meios de prova apresentados. Ao fazê-lo violou o princípio da livre disponibilidade