TRE
2750/06-3
Relator: ASSUNÇÃO RAIMUNDO
para que os factos essenciais à procedência da acção ou das excepções deduzidas, resultantes da instrução e/ou discussão da causa, e que sejam complemento ou concretização de outros, oportunamente alegados ... parte contrária tenha sido facultado um efectivo contraditório quer em relação aos factos propriamente ditos, quer ao seu aproveitamento e/ou relevância . II – O Juiz, não pode, por sua iniciativa