TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
isso, sentido exigir que o dono da obra concretize, no pedido formulado, as obras necessárias à reparação da origem do vício quando não está sequer obrigado a demonstrar a dita ... obras para reparação in natura dos defeitos alegados, sendo, aliás, de todo contrário aos princípios da economia processual e da celeridade que presidem ao direito processual a duplicação de tarefas