TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
modo que aquele não reconhece como o adequado, e, face aos factos assentes, decidiu em termos com os quais o mesmo também não concorda, não está em causa qualquer oposição ... devendo considerar que não houve condenação em objeto diverso se o incluído na condenação não tem por conteúdo senão, como é o caso, factos concretizadores das, em parte, genericamente peticionadas