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  1. TRG

    214/16.1T8CBT.G1

    Relator: MARGARIDA SOUSA

    perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força ... aludido ónus, a causa do defeito como estranha à prestação do empreiteiro, como um facto extintivo do direito invocado, não fazendo, por isso, sentido exigir que o dono da obra