TRG
214/16.1T8CBT.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
perfeitamente possível que sejam ainda processualmente adquiridos, durante o processo, factos complementares ou concretizadores daquele núcleo essencial, factos, esses, que poderão servir legitimamente de suporte, por força ... considerar que não houve condenação em objeto diverso se o incluído na condenação não tem por conteúdo senão, como é o caso, factos concretizadores das, em parte, genericamente peticionadas obras