PGR-CC
Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Direitos Humanos (artigo 20.º), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 22.º) e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo 11.º), e às crianças ... cidadãos a, livremente e sem dependência de qualquer autorização, constituírem associações e a fazerem parte de associações já constituídas – o direito positivo de associação (n.º 1); (ii.) o direito