PGR-CC
Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
idade, remete-nos para a análise da sua conformidade com o princípio da igualdade, consagrado na ordem jurídica interna no artigo 13.º da Constituição; 13.ª Embora o princípio ... igualdade também regule relações das pessoas singulares no seio das associações, estas não estão sujeitas ao cumprimento deste princípio em todas as suas dimensões, não só porque são entidades