PGR-CC
Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
liberdade de conformação normativa, designadamente no ato de constituição e nos seus estatutos, que o princípio da igualdade adquire especial relevância; 15.ª Sendo a proibição de discriminação uma dimensão ... idade também pode ser um fator de discriminação ilegítimo. Para que uma disposição estatutária que introduz uma diferenciação de tratamento, limitando a participação de menores - seja excluindo a possibilidade