PGR-CC
Parecer n.º 3/2022
Relator: Marta Cação Rodrigues Cavaleira
Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 20.º), pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (artigo 22.º) e pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos (artigo ... Direitos da Criança (artigo 15.º); 2.ª A Constituição reconhece, no artigo 46.º, o direito geral de associação, integrando-o no elenco dos direitos, liberdades e garantias pessoais